Anterior Próximo Sumário Fale conosco! OpenBASE! o Banco de Dados inteligente!

Declaração do Banco de Dados

Constitui-se num conjunto de declarações que devem ser especificadas no Esquema de forma ordenada. Estas declarações estão apresentadas nos parágrafos que seguem.

Sintaxe

BANCO [<percurso>] <nome_bd> [<percurso>] <codigo_de_seguranca> 

[ARQRECUP] [AUTOREC] [BITS64] [CRYPT] [INVBIN] [USUARIOS] [NAORECUP] [TS] 

[ESQUEMA = [<percurso_bd_origem>]<nome_bd_origem> ...

<codigo_de_seguranca_bd_origem> ...

[<palavra_de_nivel_bd_origem>]]

Descrição

O comando BANCO marca o início da declaração de um dicionário de dados OpenBASE.

<percurso> indica o diretório completo onde será criado o dicionário de dados (Default: /usr/tsgbd/tsdic)

No ambiente Windows o nome completo do percurso inclui, obviamente, a letra do drive, que deve preceder o nome do diretório (ou pasta) onde reside (ou vai residir) o banco de dados OpenBASE. Caso não seja especificada a letra do Drive, nos comandos BANCO e/ou NOME:, será assumida a letra do "current drive".

O operando <nome_bd> especifica o nome do dicionário de dados: consiste de uma cadeia com as seguintes restrições:

O operando <codigo_de_seguranca> especifica o código de segurança do Banco de Dados que consiste de um número inteiro entre 1 e 4.294.836.225 (inclusive). Este número é o escolhido pelo projetista do Banco de Dados como uma senha.

ARQRECUP (default)

Determina que seja criado um arquivo de recuperação destinado a armazenar durante uma transação os dados dos registros antes deles serem modificados. Permitindo assim que uma transaçõo não completada possa ser desfeita a qualquer momento (rollback / undo). Ao terminar a transação este arquivo é esvaziado.

AUTOREC (default)

A opção AUTOREC indica que ao ser aberto um banco, se o arquivo de recuperação contiver uma transação não completada, a recuperação será feita automaticamente sem solicitar a execução do utilitário bdrecu, desde que não exista nenhum outro processo ativo utilizando o banco.

BITS64

Se houver a possibilidade de um ou mais arquivos de um Banco de Dados exceder o tamanho de 4GB, a opção BITS64 indica que, nos índices e cabeçalhos, os endereços dos registros terão 64 BITS, ou seja, 8 bytes.

CRYPT

Indica que os dados dos arquivos serão criptografados.

INVBIN

Indica que os valores binários serão invertidos no caso de hardware INTEL.

USUARIOS

Indica que será gravado no arquivo .M os usuários e terminais acessando o banco.

NAORECUP

Indica que não haverá arquivo de recuperação.

TS

Para permitir sincronização por TIMESTAMP é necessário que os arquivos tenham as seguintes características:

Para cada arquivo estes itens são automaticamente definidos.

ex.:

nome: arq e TS          nome: rel r TS
c1(*) n3          c3(arq) n3
c2 u10          c4 n5

que são convertidos para:

nome: arq e    nome: rel r
c1(*) n3    c3(arq) n3
c2 u10    c4 n5
TST T8    TST T8
DEL L1    DEL L1
KTS(0) T8 virtual(TST)    KTS(0) T8 pos(TST)
     UNI(0) U8 pos c3 unica

ESQUEMA =

Indica que o dicionário de dados referenciado em <nome.bd> conterá a estrutura de um sub-esquema, ou seja, a estrutura parcial de um Banco de Dados já existente.

Esta cláusula determina que, na compilação do sub-esquema, seja aberto o Banco de Dados que dará origem ao sub-esquema (BDO), com a finalidade de consistir as estruturas definidas em ambos.

Assim sendo:

§ Todos os arquivos declarados no sub-esquema devem existir no BDO

§ Todos os itens declarados em um arquivo no sub-esquema devem existir no arquivo que esta sendo referenciado no BDO e em conseqüência os tipos e tamanhos dos itens devem ser idênticos.

A definição de um arquivo no sub-esquema deve contemplar todos os itens chaves do arquivo que esta sendo referenciado no BDO, na ordem em que foram declarados no BDO.

<percurso_bd_origem> Percurso onde se encontra o dicionário de dados do Banco de Dados que será referenciado no sub-esquema.

<nome_bd_origem> Nome do dicionário de dados do Banco de Dados que será referenciado no sub-esquema.

<codigo_de_seguranca_bd_origem> Código de segurança do Banco de Dados que será referenciado no sub-esquema.

<palavra_de_nivel_bd_origem> Palavra de nível do Banco de Dados que será referenciado no sub-esquema.

Em casos de sub-esquema não é necessário declarar as cláusulas de controle pois esses controles estão subordinados ao Banco de Dados de origem ao qual o sub-esquema se referencia.

Exemplos

BANCO nota_fiscl 33 

BANCO /usr/apl/bds/folha_pg 33 ESQUEMA=bd_rh 21 gerent 

 

 

 

Anterior Próximo Sumário Fale conosco! OpenBASE! o Banco de Dados inteligente!